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Alterado o adicional insalubridade dos servidores de Oliveira


Agentes de endemias acompanharam votação do projeto - Foto: Carlos Augusto Mattos

Um projeto de lei aprovado pela Câmara de Oliveira na segunda-feira (12) vai possibilitar que todos os servidores municipais que exerçam trabalho em condições insalubres passem a receber o adicional de insalubridade calculado sobre percentual do salário base. Na prática, a proposição alterou o texto da Lei Complementar número 12/1994, que instituiu o estatuto do servidor, e que previa o pagamento do benefício sobre o valor correspondente a um salário mínimo. A mudança na lei era uma antiga reivindicação dos trabalhadores que recebem o benefício e que somente agora é concretizada.


Conforme o novo texto da lei, o trabalho em condições insalubres assegura ao servidor a percepção de adicional de respectivamente 40%, 20% e 10% do vencimento, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo, em conformidade com o Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT). A alteração da base de cálculo para pagamento do adicional de insalubridade vai atingir todos os servidores da Prefeitura que recebem o benefício. Durante a reunião do início da semana, um grupo de agentes de endemias acompanhou a votação da matéria.


No dia 24 de outubro deste ano a Câmara já havia aprovado um projeto de lei apresentado pelo vereador Gilmar Sebastião Cândido (PSC), alterando o parágrafo único do artigo 57 da Lei Complementar 12/1994, que mudava a base de cálculo do adicional. A matéria, no entanto, foi vetada pela prefeita Cristine Lasmar (MDB) sob a alegação de que alterações na Lei Orgânica são prerrogativas do Executivo. Durante a reunião de 5 de dezembro, o veto foi mantido pelos sete vereadores que fazem parte da base de apoio da administração municipal, diante do compromisso da Prefeitura enviar à Câmara um novo projeto mudando a lei.


Durante a discussão do projeto Gilmar Cândido observou que o pagamento do benefício sobre o vencimento do cargo do funcionário já era assegurado pelo artigo 68 da lei federal 8.112 de 11 de dezembro de 1990. O vereador disse ainda que o projeto apresentado pelo Executivo é uma cópia daquele proposto por ele e aprovado anteriormente. Para Cleyton Murilo da Silva (PDT) uma nova proposição só foi enviada à Câmara porque o projeto apresentado por Gilmar Cândido havia sido aprovado, salientando a importância da Casa Legislativa.


Sirley Clécio da Silveira (PDT) concordou que a proposta de mudança na lei nasceu na Câmara e foi apoiado pelos 13 vereadores, mas ele salientou que o projeto de autoria de Gilmar Cândido apresentava um vício de iniciativa, já que o vereador não pode alterar o estatuto do servidor. Ele argumentou que a medida vai beneficiar mais de 300 servidores municipais, gerando um impacto superior a R$ 1,4 milhão por ano. Lorena Aparecida de Fátima Silva (Republicanos) disse que o projeto vetado funcionou como um gatilho para que a coisa andasse, mas ressaltou que ainda existem profissionais da saúde, como farmacêuticos e fisioterapeutas, que não recebem o adicional de insalubridade, destacando que isso não é isonomia.


Ronaldo de Paula Gonçalves (MDB) também manifestou sua indignação pelo fato dos motoristas da área de saúde e os atendentes das Unidades Básicas de Saúde (UBS) também não receberem o adicional de insalubridade.

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