Prédio da Prefeitura de Oliveira.
Por meio de um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de Oliveira na segunda-feira (13), foi alterada a redação de dois artigos da lei municipal 2.842, de 06 de outubro de 2009, que define critérios sobre o estágio de estudantes na administração direta e indireta do município. A mudança possibilitou a ampliação da jornada de trabalho dos estagiários e, em consequência, um aumento no valor da bolsa, paga como contrapartida pelo serviço prestado.
A lei 2.842 estabelece, em seu artigo sexto, que a jornada do estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal. Anteriormente esta jornada poderia ser de quatro horas diárias e vinte horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos (EJA). Também poderia ser de seis horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
Com a alteração na lei, foi criada a possibilidade de estágio de seis ou oito horas diárias e de 30 ou 40 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, para atendimento específico da Secretaria Municipal de Educação em acompanhamento de alunos portadores de necessidades especiais e acompanhamento das atividades escolares em sala de aula. Relativamente à bolsa dos estagiários, o valor passa a ser de acordo com o número de horas e o nível de escolaridade, e não apenas relativamente ao grau, como anteriormente.
Conforme os critérios estabelecidos pelo texto original, de 2009, eram concedidos dois valores diferentes, um mais alto, aos estudantes matriculados em curso de nível superior, e outro a estagiários matriculados em curso de nível médio, ensino profissionalizante e educação especial. Em ambos os casos os estudantes recebiam um valor referente à bolsa e um adicional a título de auxílio para transporte. Com a mudança, os valores da bolsa passam a ser de R$ 366,39 para jornada de quatro horas diárias, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
Para jornada de seis horas diárias dos estudantes do ensino superior, para atendimento específico da Secretaria Municipal de Educação em acompanhamento de alunos portadores de necessidades especiais e acompanhamento das atividades escolares em sala de aula, a bolsa será de R$ 915,97, e de R$ 1.221,30 para estágio de oito horas diárias. De acordo com a proposição, os valores das bolsas serão revisados pelo índice anual aplicado aos vencimentos dos servidores municipais e corresponderá a 90% destinados ao pagamento da bolsa de estágio e 10% ao pagamento de vale transporte. A alteração de carga horária do estágio somente poderá ocorrer se houver a anuência do estagiário e a assinatura de termo de compromisso de estágio pela Instituição de Ensino.
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