A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) expediu uma medida cautelar para evitar o telemarketing abusivo, ligações realizadas por robôs.
O inserção tecnológica para o disparo massivo de chamadas com duração de até 3 segundos é considerado, pela Anatel, como uso inadequado de serviços de telecomunicações.
De acordo com a medida, os usuários têm 15 dias, contados da publicação da decisão, para adotar providências para a adequação de atividades e, assim, cessar a sobrecarga de chamadas aos consumidores sem efetiva comunicação.
Passado esse prazo, as operadoras serão obrigadas a bloquear as chamadas dos usuários que continuem gerando excesso de ligações. O bloqueio durará 15 dias ou até que o usuário firme compromisso formal com a Anatel.
Números irregulares
A Anatel determinou por meio da cautelar que, no prazo de 30 dias, as prestadoras de telefonia realizem o bloqueio de chamadas que utilizem números não atribuídos pela agência – numeração de linhas telefônicas irregulares – , sejam elas originadas na própria rede ou provenientes de outras prestadoras.
As operadoras e os usuários que não seguirem as determinações poderão ser multados em até R$ 50 milhões.
A medida cautelar da Anatel tem vigência de 3 meses.
Código de telemarketing
Outra medida para combater o telemarketing abusivo é a identificação das chamadas pelo prefixo 0303. O objetivo é dar a liberdade ao consumidor para que, ao receber uma ligação de telemarketing, possa identificar o chamador e, assim, exercer o seu direito de atender ou não aquela ligação. Até 8 de junho todas as empresas do setor deverão utilizar o código.
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