Um grupo de agentes acompanhou a votação.
Após anos de espera, os servidores públicos de Oliveira, ocupantes dos cargos de agente comunitário de saúde e de agente de controle de endemias, terão seus vencimentos básicos regulamentados com base em um piso salarial nacional correspondente a dois salários mínimos, equivalente a R$ 2.424,00. O valor do novo piso foi definido por meio da Emenda Constitucional 120, de 5 de maio de 2022, aprovada pelo Congresso Nacional. Na segunda-feira (25) a Câmara Municipal aprovou um projeto de lei que altera a Lei Complementar 220, de 30 de janeiro de 2015, que regulamentou no município o piso salarial dos agentes, que na época era inferior a um salário mínimo e meio.
O piso nacional de no mínimo dois salários é correspondente a jornada de trabalho de 40 horas semanais, sendo exigida do servidor dedicação integral às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias.
Um grupo de agentes de saúde e de controle de endemias acompanhou a votação do projeto de lei. A matéria foi protocolada na Casa no dia 8 de julho, dois meses depois de o governo federal ter aprovado que o piso nacional não poderia ser inferior a dois salários mínimos. A proposição não pôde ser votada nas duas reuniões anteriores, em razão do trancamento da pauta por duas semanas consecutivas.
De acordo com o projeto, o valor do novo piso deveria ser pago retroativamente a 1º de junho de 2022, mas uma emenda proposta pelo vereador Antônio Ananias de Sousa (MDB) alterou esta data para 5 de maio. Parlamentares que integram a base de apoio à atual administração informaram que o valor reajustado da remuneração dos agentes será pago já na folha de pagamento do mês de julho, acrescido da diferença dos meses de maio e junho.
O projeto define ainda que o piso salarial dos profissionais seja reajustado anualmente em 1º de janeiro, conforme o percentual de revisão anual do salário mínimo instituído pelo governo federal. Também fica assegurado aos agentes, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade. Outra emenda proposta por Antônio Ananias de Sousa retirou do texto o trecho que definia o percentual de insalubridade de acordo com a Lei Complementar nº 12/94, que instituiu o regime jurídico dos servidores públicos de Oliveira.
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