O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) aprovou uma nova resolução que classifica o que são ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, como patinetes e skates. A medida pretende deixar mais clara a definição dos veículos para facilitar os registros e os licenciamentos nos órgãos de trânsito. A Resolução também define que as pequenas motocicletas, acima de 32 km/h até 50 km/h, agora são ciclomotores, portanto, precisam de emplacamento e os condutores devem portar carteira de habilitação A ou ACC e usar capacetes. Os proprietários terão dois anos para fazer o registro no DETRAN. A nova determinação tem como objetivo aprimorar a definição dos veículos, estabelecendo as linhas de fronteira entre uma tecnologia e outra e, dessa forma, facilitar o registro e o licenciamento nos órgãos de trânsito.
A Secretaria Nacional de Trânsito e o Conselho Nacional de Trânsito informaram estarem atentos à necessidade de redução de mortes e lesões no trânsito brasileiro, que é um dos que mais matam no mundo. Cuidar, em especial, dos condutores de veículos sobre duas rodas, é uma das apostas dos órgãos para atingir as metas de redução de mortes pactuadas internacionalmente e garantir um trânsito mais seguro e mais humano.
A medida pretende garantir a segurança jurídica para os proprietários desses veículos. Com regras bem definidas, os condutores terão maior clareza e segurança quanto aos procedimentos necessários para a circulação em vias públicas, reduzindo aborrecimentos e os riscos de judicialização administrativa.
Confira as mudanças: Ciclomotor - veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ com limite de velocidade máxima de 50 km/h; Bicicleta - veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor; Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (patinetes, skates e monociclos motorizados).
Além das características de cada tipo de veículo, a norma considera como parâmetros potência do motor, velocidade máxima de fabricação, equipamentos obrigatórios, registro, emplacamento e habilitação.
A resolução entra em vigor em 1° de julho de 2023. Para os veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento perante os órgãos estaduais de trânsito, a partir de 1° de novembro de 2023 será concedido o prazo até 31 de dezembro de 2023 para que seus proprietários os regularizem junto aos departamentos de trânsito.
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