Um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de Oliveira na segunda-feira (19) instituiu o Selo de Qualidade ao Turismo no município. De acordo com a proposição, o selo será concedido a pessoas físicas e jurídicas que se dediquem à atividade turística em Oliveira região. A finalidade do projeto é instituir as normas municipais quanto à emissão do selo ao turismo, com o objetivo de prover o município de instrumento para se aferir a qualidade dos serviços prestados pelas empresas aos turistas, e assim promover a melhoria dos serviços.
Para os fins da lei referente à criação do selo, ficam definidas como atividades turísticas as agências de turismo, transportadoras turísticas, meios e parques temáticos, locadoras, restaurantes, bares e similares, setores destinados a hospedagem, pontos turísticos e outros que assim se identificarem como atividade turística. Para ser credenciado ao selo turismo o empreendedor deverá ser credenciado no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (CADASTUR), quando exista a modalidade; pagar os valores condizentes com a certificação do selo, quando houver cobrança, podendo esta ser instituída pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
Outros requisitos necessários para obter o selo são: participar dos programas de capacitação oferecidos pelo município por meio de suas secretarias e demais órgãos; atender e submeter-se à auditoria e avaliação dos critérios adotados para certificação e qualificação regularizados pelo respectivo decreto; encaminhar, mensalmente, à Diretoria Municipal de Turismo os dados estatísticos de movimentação de fluxos de turistas, percentuais de ocupação, quantitativo de serviços comercializados, arrecadação média, preços praticados, dentre outros de interesse que possibilitem mensurar a atividade turística dentro do município, assim como possuir o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o registro na Receita Federal, no caso de pessoa jurídica.
O Selo de Qualidade ao Turismo terá como principais objetivos criar a certificação de qualidade, baseada em critérios técnicos; incentivar e estimular a melhoria e qualidade dos serviços prestados, para que as empresas obtenham um serviço de qualidade no turismo; valorizar a gestão de qualidade, promovendo imagem positiva das empresas prestadoras de serviços turísticos; criar mecanismo e apoiar na legislação das atividades e serviços das empresas, visando incentivá-las pela qualificação do serviço e aproximar o setor empresarial das ações promovidas pela administração pública.
A empresa operadora que aderir ao programa de qualificação poderá utilizar o selo em suas peças publicitárias, ser referida nas publicações promocionais oficiais e obter acesso a incentivos financeiros e outros benefícios. Também poderá integrar as atividades municipais de turismo, voltadas à sua promoção em revistas, eventos, folders, cartilhas, site e outros, ter direito a divulgação oficial promovida pelo município, participar de eventos de promoções turísticas, aos quais o município adquirir ou ganhar espaço de divulgação, como salões, entre outros benefícios. O selo terá validade de um ano, sendo classificado em três categorias, de acordo com o disposto no decreto municipal que regulamentará a lei.
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