O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Oliveira divulgou na última semana o edital de convocação para o terceiro processo de escolha unificado do Conselho Tutelar de Oliveira para o quadriênio 2024/2027. As inscrições para os interessados em ocupar uma das vagas de conselheiro poderão ser feitas no período de 10 a 14 de abril de 2023. O cargo de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, com remuneração atual de R$ 2.530,17, para jornada de trabalho de 40 horas semanais.
O processo de escolha dos novos conselheiros tutelares terá nove etapas e os candidatos devem cumprir diversos requisitos básicos para o exercício da função. A eleição para o conselho, que ocorrerá na mesma data em todo o país, está marcada para o dia 1º de outubro deste ano.
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. No município de Oliveira existe um Conselho Tutelar, integrante da administração pública e composto de cinco membros, escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida a recondução por novos processos de escolha. O exercício da função de conselheiro tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. O processo será realizado para o preenchimento de cinco vagas para membros titulares e cinco para seus suplentes.
Os requisitos básicos exigidos para o exercício da função de conselheiro tutelar são: idoneidade moral e para tanto não possuir antecedentes criminais, não ter se envolvido em inquérito com condenação administrativa ou criminal; ter idade superior a 21 anos; residir no município de Oliveira há mais de quatro anos; estar no gozo de seus direitos políticos; possuir escolaridade de nível médio; comprovação de experiência profissional de, no mínimo, 24 meses, em atividades na área da criança e do adolescente.
O conselheiro tutelar tem uma série de atribuições, entre elas a de atender as crianças e adolescentes sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados; nos casos de ação ou omissão da sociedade ou do estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis; em razão de sua conduta ou de ato infracional praticado por criança. Cabe ao conselheiro tutelar aplicar as seguintes medidas previstas: encaminhamento aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade; prestar orientação, apoio e acompanhamento temporários; acompanhar matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento de ensino fundamental; incluir a criança ou adolescente em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente.
O edital completo para escolha dos conselheiros tutelares está disponível no site da Prefeitura Municipal de Oliveira.
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