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Editorial: Renegociar para obter



Mesmo que não parta da Câmara, o REFIS é uma boa alternativa para Oliveira.



Foi arquivado na Câmara de Oliveira, nessa semana, um projeto de lei do vereador Gilmar Sebastião Cândido, adotando o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) no município. A rejeição deveu-se à discussão técnica, à luz do direito, que questiona a competência do Legislativo para propor esse tipo de lei que, de fato, bole com receitas e despesas da administração, sendo, a princípio, de competência do Executivo. Venha de onde vier, entretanto, o REFIS é uma excelente ferramenta administrativa, posto que facilita a regularização e renegociação de dívidas tributárias ou não tributárias de pessoas jurídicas ou físicas para com o município. O Refis é, portanto, um dispositivo legal e saudável, podendo ser implantado em órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.


Mesmo que os pareceres técnicos tenham sido pela rejeição, visto o questionamento da competência, a iniciativa do parlamentar Gilmar Cândido foi bastante pertinente, pois mostrou a possibilidade concreta de atuação do Poder Executivo, visando a implantação do dispositivo, que tem como meta principal o recebimento de dívidas atrasadas de contribuintes.


Não é necessário nenhum esforço contábil para que concluir que, melhor do que não receber o principal do débito com todos os seus acréscimos tributários, é recebê-lo com um pouco menos de juros ou multas. O REFIS é uma estratégia inteligente, pois sua aplicação soa para o devedor como um musculoso “desconto”, incentivando-o a liquidar o compromisso, vendo-se livre de um incômodo permanente e crescente.


Como revelaram lideranças do governo municipal na Câmara, ao justificarem seus votos contrários, a prefeita Cristine Lasmar já desenvolve estudos, com o objetivo de aquilatar o montante do perdão tributário e seu impacto nos cofres da Prefeitura. Ela própria, entretanto, conhece as vantagens de se instituir o programa, devendo, agora, agilizar a elaboração do competente projeto de lei, a ser definitivamente apreciado pelos senhores edis.


Acrescente-se que o Programa de Recuperação Fiscal não é uma exclusividade oliveirense. Há poucos dias o prefeito de Carmópolis de Minas, José Omar Paolinelli, enviou à Câmara daquela cidade vizinha um projeto com esta dimensão, aprovado à unanimidade pelos onze vereadores locais. José Omar sabe que, ao incentivar o desembolso por devedores remissos, ele poderá contar com uma boa gama de recursos que, por certo, entrarão no caixa da Prefeitura, sem que para isso sejam necessários grandes esforços ou, até mesmo, a difícil e morosa via judicial. Perdoa-se um pouco, e ganha-se quase tudo.


Correta, portanto, a iniciativa de Gilmar, que despertou, entre seus pares, essa saudável possibilidade. Curioso que logo ele, ferrenho e consolidado adversário da atual gestão municipal, tenha apontado a existência desse potente instrumento de arrecadação, oferecendo ao Executivo uma nova fonte de receitas, que, se bem explorada, redundará na viabilização de obras e serviços públicos, em benefício direto da coletividade.


O REFIS é constitucional, fator de adimplência e, na atual conjuntura, um passo politicamente vantajoso aos mandatários oliveirenses que o aprovarem.

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