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Entidades vão receber 1,2 milhão da Prefeitura em 2023


Dirigentes, funcionários e usuários das entidades estiveram na Câmara - Foto: Carlos Augusto Mattos

As organizações da sociedade civil de Oliveira irão receber quase R$ 1,2 milhão de subvenções da Prefeitura, para a manutenção de suas atividades. Os recursos serão repassados em dez parcelas mensais, entre os meses de fevereiro a dezembro de 2023. Na segunda-feira, a Câmara Municipal de Oliveira aprovou, por unanimidade, projeto de lei que autoriza o Executivo a efetuar o repasse. O valor para este ano é superior em mais de R$ 244 mil, se comparado ao de 2022. Conforme o projeto de lei, nove entidades que desenvolvem atividades assistenciais, educacionais, de saúde ou de apoio serão contempladas com os recursos. No ano passado oito receberam os repasses.


A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) receberá um total de R$ 277.198,60, sendo R$ 75 mil para o serviço Centro Dia, R$ 100 mil para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo, que está sendo implantado na associação, e mais R$ 102.198,60, para as atividades na área da educação. A Casa da Criança terá direito a receber R$ 147.324,20.


No setor de saúde, duas organizações foram incluídas na relação daquelas que receberão os repasses financeiros. O Centro de Reintegração Beija-Flor, com R$ 157.032,00, e a ONG Focinho Carente, com R$ 124.657,00. Já na área do Desenvolvimento Social, os grupos de terceira idade Viva Vida, do distrito de Morro do Ferro e de Oliveira, receberão R$ 9 mil cada um. Para o Grupo Ipê Amarelo foram destinados R$ 80 mil; para a instituição Obras Assistenciais Santo Antônio (antigo asilo) mais R$ 180 mil e outros R$ 210 mil para a Vila Vicentina Joaquim Laranjo Costa, totalizando R$ 1.194.211,80.


Ainda de acordo com a proposição, os valores aprovados representam o máximo a ser repassado às organizações da sociedade civil no exercício. O não cumprimento do quantitativo previsto pelo plano de trabalho apresentado por cada instituição implicará no não repasse do valor do mês subsequente, podendo determinar, inclusive, a rescisão do termo de colaboração ou termo de fomento, sem prejuízo das sanções cabíveis.


A oferta de serviços e o número de atendidos pelas atividades promovidas pela entidade beneficiária, se sofrerem redução ou alteração, poderá determinar a redução dos valores a serem repassados, cabendo à comissão de avaliação e acompanhamento de cada secretaria a apuração e fiscalização do cumprimento do plano de trabalho.

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