Portaria do MEC define diretrizes para pactuação de metas - Foto: Tânia Rêgo
O Ministério da Educação publicou, nessa quarta-feira , uma portaria que define as regras para adesão e a pactuação de metas pela ampliação de matrículas em tempo integral. O valor será pago a municípios, estados e DF em duas parcelas que levarão em conta o número de matrículas pactuadas, o valor do fomento calculado para aquele ente e o tempo de ensino integral ofertado naquela rede. No início de 2024, os entes federados que receberem o fomento terão o prazo de 1 de janeiro a 1 de março para declarar a efetivação das matrículas pactuadas. O Ministério da Educação estabeleceu como meta a ampliação da oferta em 1 milhão de matrículas em tempo integral nas escolas de educação básica de todo o país, ainda em 2023.
Até o ano de 2026, o objetivo é ampliar a oferta em cerca de 3,2 milhões de matrículas. As novas matrículas criadas, ou convertidas para jornada integral, a partir de 2023, deverão ser registradas pelos entes federados no Censo Escolar, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.
(Com informações da Agência Brasil)
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