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Nova medida visa corrigir distorções no sistema bancário brasileiro.
Entrou em vigor na quarta-feira (03) o novo teto de juros para o rotativo e da fatura parcelada do cartão de crédito, que limita em 100% do valor total da dívida, os juros e encargos das duas modalidades.
A medida, que faz parte do Programa Desenrola, foi adotada em decorrência de não ter havido acordo entre o governo federal e as instituições financeiras. Instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro de 2023, o teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A Lei do Desenrola havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras e o Congresso Nacional estabelecessem um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.
Segundo o Banco Central, em novembro, os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entrasse no rotativo em R$ 100 e não quitasse o débito, estaria devendo R$ 531,60 após 12 meses. Com a nova medida, com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100,00, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de no máximo R$ 100,00. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200,00 independentemente do prazo.
Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, itens que não estavam na lei do Desenrola. Essas exigências, no entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho. Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada, que reestruture a dívida acumulada. Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.
Em relação à transparência, a partir de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.
As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
Sobre o tema leia o editorial “Passe o cartão”, na página 2 desta edição.
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