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Foto do escritorLeonardo José da Rocha

Justiça determina limpeza de lotes sujos


Imóveis em más condições de conservação estão na mira do Ministério Público.


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Oliveira, obteve, na Justiça, liminares para determinar que moradores de Oliveira realizem a limpeza de imóveis que estão em más condições de conservação. O trabalho, coordenado pelas promotoras Josiane Moreira Soares Malaquias (Saúde) e Viviane Andrade Campos (Meio Ambiente) visa evitar a proliferação do mosquito da dengue e um surto da doença no município. Se a providência não for cumprida no prazo, as decisões judiciais determinam que agentes da Secretaria Municipal de Saúde entrem nos imóveis, mesmo na ausência do responsável, para as atividades necessárias ao combate dos focos do mosquito Aedes aegypti, como limpeza, capina e retirada de entulhos. 


Posteriormente, segundo a Justiça, o processo será enviado para a Secretaria Municipal da Fazenda, para emissão de multa, acrescida de 25% de custas do serviço. Conforme o MPMG, a Vigilância Sanitária, em fiscalização de dezembro de 2023, considerou alguns locais como potenciais criadouros do Aedys aegypti e autuou os responsáveis pelos imóveis, determinando a limpeza. Mesmo com a autuação, alguns não cumpriram o que foi estabelecido.


Para o Ministério Público, essa postura resultou na necessidade imediata de intervenção judicial para pôr fim ao grave risco à saúde da comunidade diretamente atingida e à sociedade em geral. Conforme o MPMG, o descaso propicia a existência dos criadouros do mosquito da dengue e contribui para que a cidade viva sob o risco iminente de uma nova epidemia da doença, como ocorreu em 2023. Segundo a Justiça, a propriedade do cidadão sobre a área não se sobrepõe aos interesses difusos da sociedade e o responsável deve se sujeitar às restrições impostas por lei quanto à preservação do meio ambiente essencial à sadia qualidade de vida.


De acordo com a Promotoria de Justiça, ações dessa natureza continuarão sendo ajuizadas, à medida que a Vigilância Sanitária Municipal informar o descumprimento das medidas de adequação dos imóveis pelos seus proprietários/possuidores notificados.

Sobre o tema leia o editorial “Repelente social, na página 2 desta edição.

  

Promotoras falam sobre as ações contra a dengue

Com o objetivo de informar a população sobre a iniciativa do Ministério Público, GAZETA DE MINAS ouviu as promotoras de justiça de Oliveira, doutoras Josiane Moreira Soares Malaquias e Viviane Andrade Campos.

 

Gazeta – como surgiu a ideia de ajuizar a questão dos lotes sujos em Oliveira?

Promotoras - A iniciativa surgiu a partir da resistência de alguns cidadãos em limpar os imóveis de sua propriedade/posse, mesmo após a notificação e aplicação de multa administrativa pelo Município de Oliveira. A ação judicial é uma forma de garantir que o imóvel seja efetivamente limpo. De nada adiantaria o cidadão autuado pagar a multa e não limpar o imóvel. As ações judiciais objetivam assegurar que o imóvel será limpo, na medida em que se o proprietário/possuidor desobedecer à ordem judicial, o poder público municipal estará obrigado a limpar o imóvel, mesmo na ausência de seu responsável.

 

Gazeta - Que tipos de processos foram ajuizados?

Promotoras - Ações civis públicas de obrigação de fazer. Ações dessa natureza, como o próprio nome diz, objetivam que a outra parte faça algo, realize uma determinada ação. As ações ajuizadas pelo Ministério Público têm por objetivo obrigar os proprietários/possuidores de imóveis considerados como potenciais criadouros do mosquito da dengue a promoverem a limpeza desses, como, por exemplo, a capina, retirada de entulhos etc. É preciso deixar claro que o cidadão que desobedecer à decisão judicial estará sujeito à multa de quinhentos reais por dia e a responder eventual processo criminal, além de arcar com os custos da limpeza do imóvel realizada pela Prefeitura.

 

Gazeta - Como foram selecionados os lotes constantes nas ações?

Promotoras - Após realizar a fiscalização, a Vigilância Sanitária Municipal instaura procedimento administrativo em face do proprietário do imóvel considerado potencial criadouro do mosquito transmissor da dengue. Se mesmo após a autuação e aplicação de multa administrativa o proprietário do imóvel não realizar a limpeza, a Vigilância encaminha cópia do procedimento administrativo para a Promotoria de Justiça para o ajuizamento da ação civil pública.

 

Gazeta - Em que leis se baseiam as ações?

Promotoras - São várias. Desde a que prevê a legitimidade do Ministério Público para ajuizar Ação Civil Pública na defesa da saúde da população, até as que regulamentam especificamente o combate à dengue. No âmbito federal, por exemplo, temos a Lei 13.301/2016. Dentre tantas medidas que prevê para a contenção da dengue, podemos destacar o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares em situação de abandono, ausência ou recusa de pessoa que possa permitir o acesso do agente público. Na esfera estadual, podemos citar a Lei 19.482/2011 e o Decreto 46.208/2013. O município de Oliveira também possui lei específica que cuida do tema. Trata-se da Lei Municipal N.º 3.542/2016. Dentre outras disposições, ela determina que os cidadãos e o poder público mantenham os imóveis sob sua responsabilidade limpos, de maneira a evitar condições que propiciem a proliferação do mosquito da dengue, além de também prever o ingresso forçado em casos excepcionais.

 

Gazeta - As liminares podem ser derrubadas? Foi dada oportunidade de defesa aos implicados?

Promotoras - Sim. Como toda decisão judicial, as liminares também são suscetíveis de modificação. Para tanto, o cidadão que discordar da decisão poderá apresentar recurso próprio, através de advogado, que será encaminhado para o Tribunal de Justiça e Minas Gerais. O direito de defesa é garantido pela Constituição Federal. Os cidadãos acionados têm seu direito de defesa plenamente garantido dentro do processo. A lei, no entanto, admite que o juiz decida alguns casos sem ouvir a parte contrária. Trata-se de decisão provisória que só pode ser proferida quando comprovado, dentre outros, o perigo de dano. Em períodos chuvosos e com temperaturas elevadas, como o que nos encontramos, o risco de  surto de dengue aumenta muito. Por isso a necessidade de ações rápidas e efetivas para conter a proliferação do mosquito, as quais são obtidas através das liminares.

 

Gazeta - O Ministério Público vai exigir a limpeza dos lotes de propriedade da Prefeitura e dos demais órgãos públicos?

Promotoras - Todos os imóveis considerados potenciais criadouros do mosquito da dengue poderão ser objeto da Ação Civil Pública, sejam públicos ou privados.

 

Gazeta - Além da limpeza de lotes, o Ministério Público pretende adotar outras medidas para evitar a proliferação da dengue?

Promotoras - A atuação conjunta das promotorias do Meio Ambiente e da Saúde, de Oliveira vem, há algum tempo, rendendo ações com esse intuito. Em 30.08.2023, por exemplo, foi realizada uma reunião para tratar sobre as estratégias de atendimento, prevenção e combate à dengue no município. O encontro contou com a participação das duas promotoras de justiça de Oliveira, secretária municipal de Saúde, diretor municipal de Saúde, diretor da Vigilância Sanitária Municipal, secretária municipal de Agricultura e Meio Ambiente, procurador-geral do município de Oliveira e representante da Secretaria Municipal de Obras. Em nova ação conjunta, as promotorias de defesa do meio ambiente e de defesa da saúde, de Oliveira, em 04.09.2023, recomendaram, formalmente, ao Município de Oliveira, que apresentasse e colocasse em execução, em até trinta dias, um plano conjunto de enfrentamento e combate à dengue. Enfatizou-se que a execução do plano deveria iniciar-se antes do início do período de chuvas. Mais recentemente, em 07.02.2024, foi recomendado ao Município de Oliveira, por ambas as promotoras de justiça, em complementação à recomendação anterior, que fossem adotadas medidas para: 1) formação de equipe de servidores municipais e ou contratação de empresa terceirizada, para aumento da frequência na coleta de lixo e limpeza nos logradouros públicos em todo o município, especialmente, durante o atual período de chuvas; 2) aquisição e instalação de contêineres pela cidade, conforme já acordado em reunião pretérita nesta Promotoria de Justiça, dentre outros.

 

Gazeta – O que mais a população precisa saber sobre essas iniciativas?

Promotoras - Embora o município de Oliveira tenha enfrentado uma grave situação de surto de dengue no ano de 2023, com superlotação do Hospital São Judas Tadeu, PAM e PSF’s e registros de casos graves da doença, ainda nos deparamos com vários casos de imóveis em má conservação, cujos proprietários se mantêm resistentes em adequá-los, mesmo com aplicação da multa administrativa pelo Município. Estamos passando por um período crítico. A atenção de todos deve ser redobrada. Manter os imóveis limpos é fundamental para evitar um surto como do ano passado. O efetivo combate à dengue depende da atuação conjunta de todos: dos cidadãos, de maneira geral, para eliminar eventuais focos do mosquito em seus imóveis; do poder público, para fiscalizar e impedir que proprietários negligenciem os cuidados com seus imóveis; intensificar a limpeza dos logradouros públicos e promover campanhas de prevenção da doença em repartições públicas e, principalmente, nas escolas. A imprensa também tem um papel muito importante na divulgação das campanhas, ações adotadas pelos órgãos públicos e orientação da população. A execução do plano de enfrentamento à dengue só alcançará o resultado esperado se todos fizerem sua parte. A omissão dos atores, principalmente dos cidadãos e do Município, coloca em risco a saúde da coletividade. O Ministério Público tomará todas as medidas necessárias, sejam elas administrativas ou judiciais, para contribuir com o combate à dengue. As denúncias de imóveis em má conservação poderão ser realizadas pessoalmente na sede das promotorias de justiça de Oliveira, na Av. Pinheiro Chagas, N.º 110, Centro; pelo telefone/whatsapp 37-3331-1258, também da Promotoria de Justiça de Oliveira, e pelo site www.mpmg.mp.br / atendimento ao cidadão / Ouvidoria do Ministério Público.

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