A Justiça Federal, por intermédio do juiz Jorge Gustavo Serra de Macedo Costa, da 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte anulou, na noite de quarta-feira (21), o inquérito policial da Polícia Federal (PF), resultante de operação realizada no dia 6 de junho contra a empresa de ônibus Saritur e outras empresas do mesmo grupo, investigadas por suspeita de crimes praticados contra a ordem tributária e a Previdência, além de organização criminosa e fraude de execução. Batizada de Ponto Final, a operação apurava fraudes que poderiam ultrapassar R$ 735 milhões. A Saritur mantém linhas municipais de Oliveira para Belo Horizonte, Divinópolis e São Francisco de Paula.
Segundo a decisão judicial, houve uma falha ao não serem apresentados documentos que, se constassem no pedido para a operação, ela não teria sido autorizada. Em seu despacho, o magistrado diz que em março deste ano, três meses antes da operação, os empresários já tinham firmado um acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de R$ 766 milhões, para assumir e quitar os débitos.
Em um trecho da decisão a Justiça relata: "É dizer, se a informação a respeito da celebração do “Termo de Transação Individual” tivesse sido trazida a conhecimento deste Juízo na ocasião oportuna, certo é que a medida de busca e apreensão nem sequer teria sido deferida, diante da ausência de justa causa. Dessa forma, tendo em vista que a principal razão que motivou o deferimento da medida de busca e apreensão não existia de fato, não há como sustentar a legalidade da referida medida, o que, por óbvio, contamina o material apreendido. Assim, a pretensão de utilização desse material para eventual prosseguimento das investigações, ainda que sejam consideradas provas irrepetíveis, não encontra respaldo nas normas que regulam o devido processo legal".
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