Carlos Augusto Mattos
Por decisão da Justiça ônibus da Minassul deixaram de circular.
Por determinação da juíza de direito da Segunda Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude da Comarca de Oliveira, Maria Beatriz de Aquino Gariglio, a Prefeitura de Oliveira suspendeu na quarta-feira (20) o repasse da verba de custeio de transporte público à empresa Minassul. Com isso, o transporte que vinha sendo feito de maneira gratuita desde o dia 1º de março foi interrompido. A juíza deferiu um pedido de liminar apresentado pela Voltur, detentora da concessão do serviço de transporte público no município e determinou a retirada da frota da Minassul da prestação do serviço. O Executivo municipal informou que vai avaliar nos próximos dias a decisão a ser tomada.
No dia 29 de fevereiro, representantes da Prefeitura e o advogado da Voltur, Fabiano Bertolini Melo, participaram de uma reunião virtual para encontrar uma solução para o serviço. A empresa havia solicitado um subsídio do município, alegando prejuízos nas operações. A Prefeitura solicitou então que a concessionária apresentasse dados comprovando o déficit financeiro, porém a empresa não conseguiu tal comprovação, e diante da falta de acordo, anunciou que sem a ajuda não teria como manter o serviço.
Diante da possibilidade da paralisação do transporte público de passageiros, a Prefeitura decretou situação de estado de emergência na prestação do serviço de transporte coletivo urbano e intramunicipal e contratou a Minassul para realizar o transporte gratuito. Apesar da medida, os ônibus da Voltur continuaram circulando nas três linhas ainda em funcionamento.
Representada pelos advogados Fabiano Melo Bertolini e Letícia Fátima Gomes, a concessionária apresentou à justiça um pedido de liminar em mandado de segurança contra a Prefeitura. A empresa alegou que o contrato de concessão com o município continua vigente e por isso a prestação do serviço deve ser feita exclusivamente pela Voltur.
Os advogados da concessionária apontam ainda a ilegalidade da gratuidade de serviço de transporte em ano eleitoral e pedem a nulidade do custeio do transporte com dinheiro público. Acrescentam que desde o anúncio, os ônibus gratuitos da Minassul estão circulando na cidade e a Voltur continua realizando o itinerário do transporte público, agindo nos ditames da legalidade, porém, todos os passageiros se dirigem para os ônibus gratuitos da Minassul e com isso os da Voltur circulam, na maioria das vezes, sem nenhum passageiro. Destacam que o contrato do serviço está em vigor até 30 de maio de 2024 e que a alegação de que a empresa desistiu do contrato é falsa e ilegal.
Em sua decisão, a magistrada ressalta que a lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, prevê que a concessão se extingue nos casos de advento do termo contratual (regulamento), encampação, caducidade, rescisão, anulação e falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular. Ela alega que no caso não ocorreu nenhuma das hipóteses. A juíza ressaltou ainda a relevância dos fundamentos da Voltur, vez que a concessão está em vigor, e o perigo de dano na contratação de outra empresa para prestar os mesmos serviços, de forma gratuita, à população, mormente em ano de eleições municipais e ainda mais sem licitação.
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