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Foto do escritorLeonardo José da Rocha

Liminar suspende transporte gratuito em Oliveira


Carlos Augusto Mattos

Por decisão da Justiça ônibus da Minassul deixaram de circular.


Por determinação da juíza de direito da Segunda Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude da Comarca de Oliveira, Maria Beatriz de Aquino Gariglio, a Prefeitura de Oliveira suspendeu na quarta-feira (20) o repasse da verba de custeio de transporte público à empresa Minassul. Com isso, o transporte que vinha sendo feito de maneira gratuita desde o dia 1º de março foi interrompido. A juíza deferiu um pedido de liminar apresentado pela Voltur, detentora da concessão do serviço de transporte público no município e determinou a retirada da frota da Minassul da prestação do serviço. O Executivo municipal informou que vai avaliar nos próximos dias a decisão a ser tomada.


No dia 29 de fevereiro, representantes da Prefeitura e o advogado da Voltur, Fabiano Bertolini Melo, participaram de uma reunião virtual para encontrar uma solução para o serviço. A empresa havia solicitado um subsídio do município, alegando prejuízos nas operações. A Prefeitura solicitou então que a concessionária apresentasse dados comprovando o déficit financeiro, porém a empresa não conseguiu tal comprovação, e diante da falta de acordo, anunciou que sem a ajuda não teria como manter o serviço.


Diante da possibilidade da paralisação do transporte público de passageiros, a Prefeitura decretou situação de estado de emergência na prestação do serviço de transporte coletivo urbano e intramunicipal e contratou a Minassul para realizar o transporte gratuito. Apesar da medida, os ônibus da Voltur continuaram circulando nas três linhas ainda em funcionamento.

Representada pelos advogados Fabiano Melo Bertolini e Letícia Fátima Gomes, a concessionária apresentou à justiça um pedido de liminar em mandado de segurança contra a Prefeitura. A empresa alegou que o contrato de concessão com o município continua vigente e por isso a prestação do serviço deve ser feita exclusivamente pela Voltur.


Os advogados da concessionária apontam ainda a ilegalidade da gratuidade de serviço de transporte em ano eleitoral e pedem a nulidade do custeio do transporte com dinheiro público. Acrescentam que desde o anúncio, os ônibus gratuitos da Minassul estão circulando na cidade e a Voltur continua realizando o itinerário do transporte público, agindo nos ditames da legalidade, porém, todos os passageiros se dirigem para os ônibus gratuitos da Minassul e com isso os da Voltur circulam, na maioria das vezes, sem nenhum passageiro. Destacam que o contrato do serviço está em vigor até 30 de maio de 2024 e que a alegação de que a empresa desistiu do contrato é falsa e ilegal.


Em sua decisão, a magistrada ressalta que a lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, prevê que a concessão se extingue nos casos de advento do termo contratual (regulamento), encampação, caducidade, rescisão, anulação e falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular. Ela alega que no caso não ocorreu nenhuma das hipóteses. A juíza ressaltou ainda a relevância dos fundamentos da Voltur, vez que a concessão está em vigor, e o perigo de dano na contratação de outra empresa para prestar os mesmos serviços, de forma gratuita, à população, mormente em ano de eleições municipais e ainda mais sem licitação.

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