Carlos Augusto Mattos
Para Gilmar Cândido, mudança visa dar maior transparência ao instituto.
Um projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM) aprovado pela Câmara Municipal de Oliveira na segunda-feira (15) diminui o mandato do superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Oliveira (OliveiraPrev), de cinco para três anos, podendo haver recondução. Conforme justificativa apresentada pelo autor do projeto, vereador Gilmar Sebastião Cândido (Solidariedade), a proposta visa dar maior transparência e segurança ao instituto. A matéria foi subscrita por outros quatro parlamentares e aprovada por unanimidade.
O projeto altera a redação do parágrafo segundo e do inciso quinto do parágrafo terceiro do artigo 74-A da Lei Orgânica do Município de Oliveira. A primeira mudança estabelece que o superintendente do OliveiraPrev será eleito, para mandato de três anos e podendo haver recondução, por assembleia constituída por todos os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimento, por voto de maioria absoluta, mediante eleição a se realizar na primeira quinzena de agosto do ano anterior ao término do mandato. No texto original, o tempo de mandato é de cinco anos.
A outra alteração define que, para ocupar o cargo de superintendente, o servidor municipal deverá ter certificação compatível, realizada por entidade certificadora, que atenda aos requisitos mínimos definidos pelo Ministério da Previdência Social. Ter certificação da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (AMBIMA) ou Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (APIMEC).
Conforme a Lei Orgânica, para pleitear o cargo, o servidor deve ser efetivo, ter mais de cinco anos de serviço na administração municipal, ter curso superior e ter reputação ilibada, comprovada com certidões negativas de antecedentes criminais e folha de antecedentes criminais. Uma emenda à lei, de dezembro de 2015, definiu que durante o mandato, o superintendente somente poderá ser exonerado mediante processo administrativo disciplinar por falta grave, em que lhe garanta o contraditório e a ampla defesa.
Segundo o propositor, além de dar maior transparência e segurança ao instituto de previdência, as mudanças visam atualizar a questão das certificações para o cargo, conforme normas do Ministério da Previdência Social. O projeto também foi assinado pelos parlamentares Antônio Ananias de Sousa (PDT), Reinaldo Correa dos Santos (PSD), Cleyton Murilo da Silva (PL) e Robson Lima Souza (PDT).
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