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Foto do escritorLeonardo José da Rocha

Nova lei delimita Áreas de Proteção Permanente em Oliveira


Carlos Augusto Mattos

Proposta foi discutida e votada na reunião do início da semana.


A Câmara Municipal de Oliveira aprovou na segunda-feira (13) um projeto de lei que delimita as áreas urbanas consolidadas (AUC) que ocupam Área de Preservação Permanente (APP) ao longo de cursos d’água naturais do município de Oliveira. A matéria também define as faixas marginais das APPs para os cursos d’água em área urbana consolidada, conforme a legislação vigente, tendo por finalidade o desenvolvimento urbano sustentável. A elaboração do projeto foi feita com base em estudo técnico realizado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, e orientado pela titular da pasta, Flávia Maria Reis Almeida.


De acordo com a lei federal 12.651, de 2012, área urbana consolidada é aquela que atende a determinados critérios, como estar incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou lei municipal específica; disponibilidade de sistema viário; estar organizada em quadras e lotes; apresentar uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de edificações residenciais, comerciais e industriais, entre outras. As áreas ainda devem contar com equipamentos de infraestrutura urbana, tais como drenagem de águas pluviais; esgotamento sanitário; abastecimento de água, distribuição de energia elétrica e iluminação pública.


Considera-se como Área de Preservação Permanente (APP) os espaços protegidos, cobertos ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo genético de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. A proposição aprovada objetiva iniciar as atividades, observado o estudo técnico realizado, que promoveu o mapeamento da área urbana da cidade, e assim definir os cursos d´água que permeiam o ambiente urbano, e nos termos da legislação federal, promover a adequação das respectivas faixas de proteção.


A definição de critérios para delimitar as AUC e as faixas marginais das APP para os cursos d’água está baseada em estudo hidrológico, bem como em análise e deliberação do Conselho Municipal de Defesa Ambiental (CODEMA), em se tratando de empreendimento específico ou em área de urbanização específica. O perímetro urbano foi dividido em áreas com as seguintes delimitações: áreas verdes, destinadas à preservação que não preenchem os requisitos necessários para serem consideradas áreas urbanas consolidadas, devendo ser mantida a largura original da faixa de proteção de 30 metros; áreas com potencial ou em processo de expansão, com cobertura vegetal significativa e que são favoráveis à implantação imediata ou futura de condomínios e loteamentos. Estas áreas poderão ter as faixas reduzidas apenas se forem verificados critérios específicos dispostos na Lei 12.651/2012. Do contrário, deverá ser mantida a largura de 30 a 15 metros.


Existem ainda as áreas urbanizadas, que são aquelas que apresentam uma proporção relevante de áreas cobertas por vegetação e cuja largura deve ser de nove a cinco metros. Por fim, as áreas plenamente urbanizadas, caracterizadas pela presença de ruas asfaltadas e alta densidade de construções residenciais e comerciais, com delimitação de cinco metros.

O projeto foi aprovado com votos contrário de Antônio Ananias de Sousa (MDB) e Gilmar Sebastião Cândido (PODE), que alegaram irregularidade da matéria pela não realização de audiência pública para discutir o tema. O texto foi aprovado acrescido de duas emendas, uma apresentada por Cleyton Murilo da Silva (PDT) e a outra por Ronaldo de Paula Gonçalves (MDB) e Sirley Clécio da Silveira (PDT), fazendo pequenas alterações em dois artigos.

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