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Foto do escritorLeonardo Barros

Pessoa com deficiência pode ter filho em escola mais próxima


Projeto que recebeu aval da CCJ prevê, nesse caso, prioridade na matrícula em instituição estadual mais perto de casa - Foto: Sarah Torres

''Assegurar a prioridade na matrícula em escola da rede estadual mais próxima de sua residência ou local de trabalho aos alunos cujos pais ou responsáveis legais sejam pessoas com deficiência'', é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 3.664/22, de autoria do deputado Glaycon Franco (PV), que recebeu na tarde dessa terça-feira (12) parecer de 1º turno pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).


O parecer do relator, deputado Charles Santos (Republicanos), vice-presidente da CCJ, foi pela continuidade da tramitação da matéria com a emenda nº 1. Com a aprovação do parecer, a proposição seguirá para análise das Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Educação, Ciência e Tecnologia, antes de ser votado em 1º turno no Plenário.


Parecer


Segundo lembra o parecer, o autor da proposta menciona o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que atribui ao poder público a obrigação de assegurar participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar.


“A proposta aborda a situação das famílias nas quais os pais são pessoas com deficiência e, desse modo, possuem maior dificuldade para se deslocarem com os filhos no percurso de ida e volta ao estabelecimento escolar”, lembra Charles Santos, em seu parecer.


Contudo, segundo o relator, a proposição também dispõe sobre providências que devem ser definidas pelo Poder Executivo por ocasião da regulamentação da medida, daí a emenda que retira o parágrafo único do artigo 1º da proposição.


Esse trecho suprimido pelo parecer prevê que os interessados deverão solicitar o cadastramento da criança ou do adolescente diretamente nas unidades da rede pública estadual de educação que sejam mais próximas de sua residência ou trabalho, mediante apresentação de documentos.


(Com informações da Assembleia Legislativa de Minas Gerais)

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