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Vista aérea de Oliveira, mostrando o atual contorno do perímetro urbano.
Com base em estudos realizados por uma equipe técnica da Prefeitura de Oliveira, formada por engenheiros, secretários municipais e procurador, o Executivo municipal elaborou uma proposta de alteração de diversos pontos da lei complementar 267, de 11 de novembro de 2019, que criou normas de uso e ocupação do solo de Oliveira. Um dos propósitos das mudanças é ampliar o perímetro urbano de Oliveira e do distrito de Morro do Ferro, além de possibilitar a criação de novos empreendimentos imobiliários. A proposta foi discutida durante audiência pública que aconteceu na terça-feira (12). O setor jurídico da Prefeitura será responsável pelo projeto de alteração da lei.
De acordo com o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Luís Fernando Alvim Pacheco, que participou do estudo, a Prefeitura propôs inicialmente uma correção na Lei de Uso e Ocupação do Solo, tendo em vista que os memoriais descritivos dos perímetros urbanos de Oliveira e Morro do Ferro apresentavam divergências em relação ao mapa das localidades. Com isso, buscou-se algumas áreas de possível expansão coordenada, com estrutura mínima de atendimento por Unidade Básica de Saúde, creche, escola e também áreas com interesse de empreendedores imobiliários que tenham intenção de fazer algum empreendimento.
Outro ponto que integra a proposta de alteração de lei prevê a eliminação da limitação do número de pavimentos dos imóveis localizados na maioria das zonas urbanas da cidade. De acordo com Luís Fernando Pacheco, a legislação municipal já conta com outro limitador do número de pavimentos, que é o coeficiente de aproveitamento (CA), não havendo, portanto, a necessidade de outro dispositivo. Segundo ele, a ideia é de alterar a lei em todas as zonas de Oliveira, com exceção da área central e de seu entorno, que por questões de tombamento do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA-MG), não pode ser mudada.
A proposta de alteração da lei sugere ainda uma questão relacionada ao uso das empresas que podem funcionar em determinada zona. O secretário explicou que a intenção é flexibilizar mais as exigências para a abertura de empreendimentos comerciais e industriais em alguns pontos da cidade. A legislação atual vem travando muito a abertura de empresas por causa de uma dificuldade de entendimento da lei. Se aprovada a alteração, as pequenas e médias empresas poderão de instalar em praticamente todas as zonas urbanas, mantendo as restrições apenas para os grandes empreendimentos, que deverão ficar em área que suportem seu funcionamento.
Ainda integra a proposta de mudança da Lei de Uso e Ocupação do Solo a revogação de artigos e incisos do texto, atendendo recomendação feita pelo Ministério Público. De acordo com Luís Fernando Pacheco os pontos a serem retirados da lei tratam de outorga onerosa, transferência do direito de construir e também sobre o tombamento na área central de Oliveira e seu entorno. O secretário disse que o Ministério Público entendeu que existe uma inconstitucionalidade nos pontos apontados.
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