Marcelo Praxedes
Banca apuradora contabiliza votos na eleição do Conselho Tutelar.
O conselheiro tutelar, Vítor Salvador da Silva, que ao concorrer à reeleição para o cargo, em votação por eleitores de Oliveira, ocorrida no domingo (01), obteve 323 votos e permaneceu como primeiro suplente, contesta no Tribunal de Justiça de Minas Gerais a participação na eleição das candidatas Georgiane Fátima Machado Costa e Meyre de Carvalho Benoni Coelho, eleitas com 697 e 390 votos respectivamente. Vítor alega que as candidatas não poderiam participar do certame por não terem preenchido o número mínimo de vinte e cinco linhas, exigidos em questão dissertativa em prova de avaliação seletiva, aplicada em agosto deste ano. Por inobservância do número de linhas exigido, as candidatas tiveram a nota zerada na prova de redação.
Ao serem desclassificadas as candidatas ajuizaram Ação de Obrigação de Fazer em face do município de Oliveira, arguindo a ilegalidade da nota zero, pedido que foi acatado pela juiza de Direito Maria Beatriz Aquino Gariglio. Alegaram as candidatas que o critério de “zerar” a nota da prova caso não se cumprisse o número de linhas exigidos na questão não constava no edital que regulamentou o certame. Desta forma, em cumprimento à decisão judicial, houve nova correção das provas dissertativas de Georgiane e Meyre, que foram novamente incluídas no pleito.
A defesa de Vítor alega que, não obstante a publicação de uma errata ao edital um dia após a realização das provas, fixando-se o critério de pontuar com nota zero o candidato que não escrevesse o mínimo de linhas, o próprio enunciado da questão previa a quantidade mínima de linhas. Defende que o ato de zerar a prova de redação foi critério de correção, o qual o Poder Judiciário não pode apreciar, conforme Tema 485 do Supremo Tribunal Federal, de obediência obrigatória a todas as autoridades no país. Salienta que as candidatas não obedeceram à regra contida na própria questão, que não se tratava de critério obrigatório do edital.
A ação movida por Vítor foi analisada pelo desembargador Edilson Olímpio Fernandes que em seu despacho sobre a decisão da juíza Beatriz declarou que o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora e ingerir-se nos critérios de correção de provas e atribuição de notas. Afirma o desembargador, que no caso em julgamento, a atribuição de nota zero à prova discursiva em que, não observado o número mínimo de linhas conforme expressamente determinado no enunciado, afasta o controle judicial. Diz o magistrado vislumbrar a possibilidade de lesão grave ou de difícil reparação na medida em que o critério impugnado foi aplicado a todos os candidatos de maneira uniforme e a posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro de 2024, segundo o edital.
Uma decisão definitiva sobre o caso somente acontecerá após analise do ato judicial da juíza Beatriz e a decisão sobre a liminar ainda deverá ser confirmada pela Turma Julgadora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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