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TJ mantém lei municipal de desburocratização de projetos

O vereador Cleyton Murilo foi o autor do projeto que deu origem à lei.


Foto - Carlos Augusto Mattos

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) indeferiu pedido de liminar formulado pela Prefeitura de Oliveira para tornar sem efeito a lei que instituiu no município o Programa de Desburocratização de Aprovação de Projetos. Com isso a lei deve ser aplicada, até que seja julgado o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), também apresentada pela Prefeitura. O projeto que deu origem à lei foi apresentado pelo vereador Cleyton Murilo da Silva (PDT) e gerou uma série de debates entre parlamentares e técnicos do Executivo.


De acordo com parecer do desembargador Geraldo Augusto, do TJMG e relator do processo, “não se evidencia a urgência necessária à suspensão imediata da lei tida como inconstitucional, na medida em que não existe o perigo da demora, representado pelo fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”. O desembargador acrescenta que não foram demonstrados ou quantificados quaisquer prejuízos concretos que atingem os serviços administrativos já constituídos. O Executivo havia argumentado que a manutenção da lei vai se perpetuando no tempo, impondo a sua observância.


O projeto que originou o programa de desburocratização foi aprovado em setembro de 2021, e segundo seu propositor, o principal objetivo é tornar mais rápido o processo de avaliação e aprovação de projetos arquitetônicos, estabelecendo novos prazos para análise e emissão de alvará de construção, que representa a última etapa da análise. Uma das propostas é a de que o setor responsável pela análise deverá emitir em até 10 dias úteis após a data do protocolo, o primeiro parecer correspondente à avaliação, indicando seu deferimento ou indeferimento mediante inconsistências, pedidos de esclarecimentos ou solicitando correções a serem realizadas.


Durante os debates sobre a matéria, o vereador Cleyton Murilo salientou que as medidas contribuirão para desafogar o atendimento físico, bem como para diminuição da aglomeração no setor de cadastro de projetos. Ele disse também que a adoção de outras providências apresentadas no projeto, tais como a integração do setor de engenharia com o setor de arrecadação, na emissão de taxas correspondentes à aprovação de projetos seria vital para se evitar pagamento de taxas em discrepância com o parecer final dos analistas. Até então as taxas eram pagas, em muitos casos, antes da análise dos responsáveis.


Outro ponto do projeto destacado por Cleyton é a criação de um dispositivo de combate a possíveis atos de corrupção praticados por servidores públicos, ou a influência de servidores que sejam autores ou co-autores de projetos que venha a ser analisados pela Secretaria. Além de caracterizar concorrência desleal quando o próprio autor do projeto é quem emite o parecer favorável, o ato caracteriza o uso da máquina pública em benefício próprio ou de interesses em comum.

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