Oliveira possui atualmente cerca de 40 veículos utilizados no transporte de passageiros por aplicativo, todos operando de forma irregular, tendo em vista que o trânsito de Oliveira é municipalizado e a modalidade ainda não foi regulamentada pelo município. A declaração é do diretor do Departamento de Trânsito (Olitrans), Roberto Bracarense Trimolet.
De acordo com o diretor, para regularizar a situação, é necessário a Câmara Municipal aprovar um projeto de lei, que pode ser apresentado pelo Executivo ou por qualquer vereador. Ele sugere que os profissionais interessados na prestação do serviço solicitem aos vereadores a apresentação do projeto.
Quanto à fiscalização do serviço, inclusive com a aplicação de multas e apreensão de veículos irregulares, o diretor explica que ela terá início assim que a Prefeitura efetivar os candidatos a agentes de trânsito, aprovados no concurso público realizado em 2022. Disse ainda que, como forma de agilizar os processos de concessão do serviço, até que seja regulamentado pela Câmara Municipal, o Olitrans já está recebendo a documentação exigida das empresas e motoristas.
O serviço de transporte por aplicativos, também conhecido como táxi por aplicativo ou carona remunerada foi autorizado pelo governo federal pela Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros.
De acordo com a alteração, compete exclusivamente aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros. Na regulamentação e fiscalização do serviço, os municípios e o Distrito Federal deverão observar as seguintes diretrizes, tendo em vista a eficiência, a eficácia, a segurança e a efetividade na prestação do serviço: efetiva cobrança dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço; exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT); exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O serviço somente será autorizado ao motorista que cumprir as seguintes condições: possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior, que contenha a informação de que exerce atividade remunerada; conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público dos municípios e do Distrito Federal; emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
A exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos na lei e na regulamentação do poder público municipal e do Distrito Federal caracteriza transporte ilegal de passageiros.
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